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Entenda o que está sendo discutido na Lei de Imprensa 3 de abril de 2009

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Entenda o que está sendo discutido na Lei de Imprensa

 

Após 2 votos, STF adia julgamento sobre Lei de imprensa; entenda o que está sendo discutido no Supremo

Dida Sampaio/AE

Após 2 votos, STF adia julgamento sobre Lei de imprensa; entenda o que está sendo discutido no Supremo

 SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em fevereiro de 2008 liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje. 

 Com essa decisão, todos os processos judiciais que invocaram a lei e estavam em tramitação ficaram suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela, até o julgamento do mérito, que terá início nesta quarta-feira, 1º, no plenário do STF.

 A ação para a derrubada da lei – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – argumenta que a Constituição de 1988, promulgada há 19 anos, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.

 Além do julgamento da ação em que é questionada a lei de imprensa, está prevista a análise de um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório. No entanto, é provável que esse julgamento não ocorra hoje por falta de tempo.

 Veja o que está sendo discutido:

  - os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.

 - o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.

  - deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém.

 - também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

 Perguntas e respostas

 Quantos artigos da lei foram suspensos?

 - Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas liminarmente. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito.

 A decisão pode mudar?

 - Os ministros podem discordar da liminar concedida pelo ministro Carlos Britto e decidir que a lei continuará vigorando. Eles ainda podem referendar a liminar ou ampliá-la e derrubar integralmente a lei.

 O que ficou suspenso?

 - Todas as ações com base exclusivamente nos artigos suspensos da Lei de Imprensa pela liminar.

 Se uma ação tem como base artigos da lei de imprensa e do Código Penal ela é integralmente suspensa?

 - Apenas na parte referente à Lei de Imprensa. As partes relacionadas ao Código Penal continuam tramitando normalmente.

A contagem do prazo de prescrição continua mesmo com as ações suspensas?

 - Não há definição sobre o assunto. O Supremo terá de decidir se o período em que a ação ficou parada por conta da liminar contará ou não para o prazo de prescrição.

 Se a lei for integral e definitivamente suspensa pelo Supremo, o que regulará a imprensa?

 - Não haverá lei específica. O Congresso precisará aprovar uma nova lei. Enquanto isso, dizem juristas, as ações deverão se basearão nos Códigos Penal e Civil.

 O que acontece com os casos já julgados em definitivo pela Justiça com base na lei de imprensa?

 - As sentenças são mantidas.

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